Guia da NR-17: Sua Empresa está Cumprindo as Normas de Climatização e Conforto Térmico?

Guia da NR-17 Sua Empresa está Cumprindo as Normas de Climatização e Conforto Térmico

O calor excessivo no ambiente de trabalho gera reclamações, mas você sabia que ele também gera multas pesadas? A fiscalização do Ministério do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa quanto às condições ambientais em indústrias, galpões logísticos e grandes comércios.

Muitos empresários acreditam que “instalar uns ventiladores” resolve o problema legal. Infelizmente, isso é um mito que pode custar caro.

Neste artigo, vamos traduzir o “juridiquês” das Normas Regulamentadoras (NR-17 e NR-15) e mostrar como proteger seu CNPJ usando a tecnologia correta.

O que diz a lei? (NR-17 e Ergonomia)

A NR-17 trata da ergonomia e do conforto no ambiente de trabalho. Ela estabelece parâmetros claros para locais onde há atividade intelectual ou atenção constante.

Segundo o item 17.5.2, os locais de trabalho devem ter condições de conforto térmico, o que inclui:

  • Temperatura: Preferencialmente entre 20°C e 23°C (índice efetivo).
  • Velocidade do ar: Inferior a 0,75 m/s (para não gerar correntes incômodas).
  • Umidade relativa do ar: Não inferior a 40%.

Atenção: O Ar-Condicionado comum muitas vezes viola a norma no quesito umidade, pois resseca o ambiente para níveis abaixo de 30%, causando irritações respiratórias nos colaboradores e exigindo a instalação de umidificadores extras.

NR-15 e o Perigo da Insalubridade (IBUTG)

Enquanto a NR-17 foca no conforto, a NR-15 foca na saúde e nos limites de tolerância. Se a sua fábrica é quente demais, ela pode ser classificada como um ambiente insalubre.

A medição é feita através do índice IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo). Se este índice ultrapassar os limites legais para o tipo de atividade (leve, moderada ou pesada), sua empresa é obrigada a:

  1. Pagar adicional de insalubridade na folha de pagamento;
  2. Conceder pausas obrigatórias remuneradas (reduzindo a jornada de trabalho);
  3. Arcar com aposentadorias especiais.

Por que Ventiladores não resolvem a NR-15?

Ventiladores comuns apenas movimentam o ar quente existente. Eles não baixam a temperatura. Em dias muito quentes (acima de 35°C), o ventilador pode até piorar a sensação térmica, soprando ar quente sobre a pele como um secador de cabelo. Isso não reduz o IBUTG e não protege a empresa de multas.

Como a Climatização Ecobrisa Adequa sua Empresa

Os Climatizadores Evaporativos Ecobrisa são frequentemente recomendados por engenheiros de segurança do trabalho como a solução ideal para adequação às normas. Veja por quê:

  • Redução Real de Temperatura: Ao contrário do ventilador, o sistema Ecobrisa reduz a temperatura do ar através da evaporação da água, impactando positivamente no cálculo do IBUTG.
  • Umidade na Medida Certa: O sistema mantém a umidade relativa em níveis saudáveis (entre 40% e 60%), atendendo plenamente à exigência da NR-17.
  • Qualidade do Ar (Renovação): A norma exige ar limpo. A Ecobrisa renova 100% do ar do ambiente dezenas de vezes por hora, eliminando poeira, gases e odores que caracterizariam insalubridade química.

O Custo de Não Adequar

Fazer a conta é simples. O custo de um processo trabalhista por danos à saúde ou o pagamento acumulado de adicional de insalubridade por 5 anos para vários funcionários supera – e muito – o investimento na instalação de um sistema de climatização.

Investir em Climatizadores Ecobrisa não é apenas sobre deixar o ambiente agradável. É uma estratégia de Blindagem Jurídica para o seu patrimônio.

Não espere a fiscalização bater na porta. Adequar sua empresa às normas NR-15 e NR-17 é mais barato, mais seguro e mais produtivo do que correr riscos.

Os Climatizadores Ecobrisa entregam a temperatura, a umidade e a renovação de ar que a lei exige, com uma economia de energia de até 95% comparado ao ar-condicionado.

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